O caminho até aqui
- Janeiro de 2025
Começa o mercado regulado de apostas, com empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.
- 23 de setembro de 2026
Em reunião com ministros, o presidente Lula decide proibir as apostas online, incluindo cassinos online e apostas esportivas, segundo a imprensa.
- 25 de setembro de 2026
Assinatura da medida provisória prevista para as 17h, em São Paulo.
- Publicação no Diário Oficial
A medida provisória passa a valer na data em que for publicada. É aí que as regras ficam claras.
- Votação no Congresso
O Congresso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para aprovar a medida. Se não aprovar, ela perde a validade.
O que você pode fazer agora
Perguntas frequentes
A proibição já está valendo?
Ainda não. A medida provisória passa a valer quando for publicada no Diário Oficial da União. Vamos avisar assim que isso acontecer.
O que acontece com o meu saldo?
Isso depende do texto final da medida. Enquanto isso, guarde seus comprovantes. Quando as regras de saque forem publicadas, você recebe o resumo.
Por que vocês pedem meu celular?
Para mandar um SMS curto quando houver uma mudança importante, como a publicação da medida ou prazos de saque.
Vocês são uma casa de apostas?
Não. Este é um serviço de informação. Não oferecemos apostas.
Como paro de receber?
Todo e-mail tem um link para sair da lista e todo SMS traz instrução para cancelar. Você também pode pedir a exclusão dos seus dados pelo contato na Política de Privacidade, no fim da página.
Política de Privacidade
Última atualização: 25/09/2026
Quem somos
[RAZÃO SOCIAL], [ENDEREÇO], é a controladora dos dados coletados nesta página, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018, LGPD). Encarregado pelo tratamento de dados: [NOME], [E-MAIL DE PRIVACIDADE].
Quais dados coletamos e para quê
Nome, e-mail e celular que você informa no formulário, além de data e hora do cadastro, endereço IP, navegador e a origem da visita, para comprovar o seu consentimento e proteger o formulário contra abuso. Usamos esses dados exclusivamente para enviar, por e-mail e SMS, atualizações sobre a proibição das apostas online no Brasil e seus efeitos para os apostadores. Não vendemos seus dados e não os compartilhamos com casas de apostas.
Base legal
Consentimento (art. 7º, I, da LGPD), dado ao marcar a caixa no formulário. Você pode retirá-lo a qualquer momento.
Com quem compartilhamos
Com prestadores que operam o serviço em nosso nome: LanderLab (hospedagem da página e registro do cadastro) e Dotdigital (envio de e-mails e SMS). Esses prestadores podem processar dados fora do Brasil, com as salvaguardas previstas no art. 33 da LGPD.
Por quanto tempo guardamos
Enquanto você quiser receber as atualizações. Se você cancelar, excluímos seus dados de contato em até 30 dias, mantendo apenas o registro mínimo necessário para respeitar o cancelamento e cumprir obrigações legais.
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Você pode pedir confirmação, acesso, correção, portabilidade ou exclusão dos seus dados, além de informações sobre com quem eles foram compartilhados. Escreva para [E-MAIL DE PRIVACIDADE]. Você também pode reclamar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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